Inspeção Veicular.

Inspeção Computadorizada.

Nossos equipamentos passam por um processo de descontaminação entre uma inspeção e outra dando início à próxima inspeção somente após a limpeza de todo o sistema de medição. Assim, evitamos o risco da inspeção anterior prejudicar os resultados da seguinte. Os analisadores de gases seguem modelos homologados pelo INMETRO e tem a sua calibração verificada a cada seis meses pelo IPEM. Os opacímetros têm a verificação realizada anualmente.

Nesta etapa são medidos os níveis de CO, CO2, HC e o fator de diluição, para em seguida, comparar com os limites que aprovam o veículo, estabelecidos na Portaria 009/SVMA 2013.

No veículo movido por mais de um combustível, os testes são feitos com o GNV e com combustível líquido (gasolina e/ou álcool).

Antes de realizar a emissão de gases, o inspetor verifica a rotação de marcha lenta. Se o valor encontrado para a marcha lenta estiver fora da faixa especificada, o veículo é REPROVADO, porém mesmo assim é submetido à medição das emissões dos gases.

A medição de emissões segue as etapas abaixo:

  • O sensor magnético de rotação é fixado no motor e o capô é deixado encostado;
  • A sonda é posicionada no escapamento após a medição de rotação estiver medindo.
  • O veículo é acelerado durante 30 segundos em velocidade angular constante de 2500 ± 300 RPM para descontaminação do óleo do cárter e logo após faz a medição.
  • O equipamento efetua a medição em regime de marcha lenta e calcula o fator de diluição dos gases de escapamento. Se o fator de diluição for maior que 2,5 o processo será repetido. Se o valor elevado persistir, o veículo é considerado REPROVADO;
  • Se a emissão de HC for superior a 2.000 PPM em qualquer momento da medição, a inspeção é interrompida e o veículo também será REPROVADO;
  • Avaliação dos resultados de acordo com os limites estabelecidos. Em seguida, o equipamento realiza as medições sob regime de marcha lenta. Os veículos aprovados recebem o certificado de aprovação e o selo é colado no pára-brisa do carro. Caso o veículo foi selecionado para ser encaminhado ao MNS, o Certificado de Aprovação só será entregue e colado o selo no pára-brisa após a aprovação na medição de ruído;
  • O Certificado de Aprovação deve informar os limites e os valores obtidos nas medições de rotações dos gases poluentes, fator de diluição e ruído;
  • O Relatório de Inspeção deve informar os limites e os valores obtidos nas medições (quando medidos), o(s) item(ns) de rejeição não atendido(s) na pré-inspeção visual ou o(s) item(ns) de reprovação na inspeção visual.

Os veículos aprovados nessa etapa e selecionados para realizar a inspeção de ruído com decibelímetro, seguem para a medição de RUÍDO, última.

Para informações completas sobre o procedimento, consulte a Portaria 009/SVMA 2013.